Seu produto está pronto para o mercado europeu? Seu produto pode estar pronto para vender. Mas está pronto para continuar no mercado europeu? O Cyber Resilience Act, o CRA, muda a forma como produtos com elementos digitais precisam demonstrar cibersegurança. A sede no Brasil não encerra a análise Para uma empresa brasileira, o ponto central não é onde fica a sede. É se o produto é colocado no mercado da União Europeia e qual papel a empresa exerce: fabricante, importador, distribuidor ou marca própria. Equipamentos conectados, firmware, software, aplicativos e serviços remotos podem exigir análise. A evidência começa antes do produto ficar pronto Na prática, segurança deixa de ser uma correção no final. Ela precisa aparecer na concepção, no inventário de componentes, nos testes, nas atualizações e na documentação técnica. A equipe deve conseguir ligar cada evidência à família e à versão correta do produto. Responder deixa de ser improviso Também é preciso receber, avaliar e corrigir vulnerabilidades, manter um canal responsável e saber quando um incidente ou uma vulnerabilidade ativamente explorada exige reporte. Materiais publicados pela Anatel e no portal Governo Digital tratam de resiliência, SBOM e divulgação coordenada. O CRA, porém, é uma regra europeia: a fonte jurídica principal é o texto oficial da União Europeia. Reporte em 2026. Obrigações principais em 2027. As obrigações de reporte abrangidas começam em onze de setembro de dois mil e vinte e seis. As obrigações principais passam a ser aplicáveis em onze de dezembro de dois mil e vinte e sete. Esperar a última hora aumenta custo, retrabalho e risco. Comece pelo produto real, não por um certificado genérico O primeiro passo não é comprar um certificado. É delimitar uma família de produto, a versão, o mercado, os responsáveis e as evidências disponíveis. Faça o Radar Express gratuito e transforme dúvidas em uma rota de preparação. Ponte Segura Radar. Clareza para decidir; evidência para avançar.